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SUS de São Paulo começa a distribuir canabidiol produzido no Brasil

FarmaUSA venceu processo público para fornecer canabidiol a pacientes com epilepsias de difícil controle. Registro poderá atender diferentes regiões do estado.

SUS de São Paulo começa a distribuir canabidiol produzido no Brasil

O Sistema Único de Saúde de São Paulo começou a disponibilizar canabidiol produzido no Brasil para pacientes com formas específicas de epilepsia farmacorresistente. A FarmaUSA Life Science venceu o processo público realizado pela Secretaria de Estado da Saúde para fornecer o Canabidiol Life Science, na concentração de 200 mg/mL.

É a primeira oferta em grande escala de um produto nacional à base de cannabis dentro do programa estadual. O fornecimento está vinculado ao protocolo clínico de São Paulo e não contempla todas as pessoas com epilepsia nem outras condições de saúde.

Quem poderá receber o canabidiol pelo SUS

O produto será destinado a pacientes diagnosticados com epilepsias farmacorresistentes contempladas pelo protocolo estadual:

  • Síndrome de Dravet
  • Síndrome de Lennox-Gastaut
  • Complexo da Esclerose Tuberosa

Epilepsia farmacorresistente é aquela em que as crises persistem mesmo após o uso adequado de medicamentos anticonvulsivantes convencionais.

O canabidiol será utilizado como tratamento complementar. Isso significa que não substitui automaticamente os outros medicamentos prescritos para o controle das crises.

Para solicitar o produto, o paciente precisa passar por avaliação médica e cumprir os critérios clínicos e documentais estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

O que muda com o novo fornecimento

O principal avanço está na entrada de um produto fabricado no Brasil em uma política pública estadual de maior escala.

Durante anos, boa parte dos pacientes que utilizavam cannabis medicinal dependia da compra particular, da importação direta ou de decisões judiciais para conseguir o tratamento. São Paulo já fornecia canabidiol pelo SUS, mas o novo contrato amplia a presença de um produto nacional na rede.

A previsão divulgada corresponde a aproximadamente 43,1 mil frascos de 30 mL durante a vigência do registro de preços, estabelecida em um ano. Esse número representa a capacidade prevista no processo público. Não significa necessariamente que todos os frascos serão comprados ou distribuídos imediatamente, já que em uma ata de registro de preços as aquisições costumam ser realizadas de acordo com a demanda e a disponibilidade orçamentária.

O fornecimento poderá alcançar diferentes regiões da rede estadual. A documentação cita estruturas de saúde localizadas em Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Santos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Araraquara, Barretos e Franca, além de hospitais e outras unidades.

O papel da FarmaUSA

A FarmaUSA Life Science venceu o processo público da Secretaria de Estado da Saúde para fornecer o Canabidiol Life Science 200 mg/mL.

A empresa possui unidade em São Paulo e informa produzir no país tanto o produto final como o ingrediente farmacêutico ativo, o IFA, utilizado em sua formulação. O produto é apresentado como solução oral em frascos de 30 mL.

A entrada de um fornecedor nacional pode reduzir a dependência de importações, encurtar prazos de entrega e facilitar compras públicas. O impacto real sobre custos, regularidade do abastecimento e número de pacientes atendidos, porém, dependerá da execução do contrato e das aquisições realizadas pelo estado.

O que a medida não muda

A distribuição não libera o canabidiol para qualquer diagnóstico ou paciente atendido pelo SUS.

O programa paulista continua limitado às condições previstas no protocolo estadual. Autismo, dor crônica, ansiedade, Parkinson e outras condições não estão incluídos automaticamente nesse fluxo.

Também não basta apresentar uma receita médica comum. O paciente deve atender aos critérios para epilepsia farmacorresistente, apresentar a documentação exigida e ter a solicitação avaliada pela Secretaria da Saúde. A medida também não representa a incorporação do canabidiol ao SUS em todo o Brasil: trata-se de uma política do Estado de São Paulo, criada a partir da Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, e regulamentada por protocolo próprio.

Como solicitar o canabidiol no SUS paulista

O médico responsável deve confirmar o diagnóstico, avaliar a refratariedade aos tratamentos convencionais e prescrever o canabidiol de forma complementar.

O formulário da Secretaria exige informações como número de crises, medicamentos já utilizados, resposta aos tratamentos anteriores e dose de CBD indicada.

Após reunir a prescrição, os formulários e os demais documentos, o paciente ou responsável deve apresentar a solicitação em uma Farmácia de Medicamentos Especializados do Estado de São Paulo.

Se os critérios forem atendidos e o pedido for aprovado, o produto poderá ser dispensado pela rede estadual.

Por que a produção nacional importa

A nacionalização da produção pode reduzir etapas logísticas e cambiais envolvidas na importação. Também cria condições para maior previsibilidade de abastecimento e participação de fabricantes brasileiros em compras públicas.

Mas produzir no país não garante, por si só, acesso universal. O alcance continuará dependendo dos protocolos clínicos, do orçamento público, da capacidade de fornecimento e da inclusão de pacientes dentro dos critérios estabelecidos. O avanço mais concreto é a criação de uma alternativa nacional para uma política que já oferecia canabidiol a um grupo específico de pacientes com epilepsia.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa com epilepsia poderá receber o produto?

Não. O protocolo contempla epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo da Esclerose Tuberosa.

O canabidiol será fornecido em todo o Brasil?

Não. A iniciativa é do SUS paulista e segue regras definidas pelo Estado de São Paulo.

O medicamento substitui os anticonvulsivantes?

Não automaticamente. O protocolo prevê o canabidiol como tratamento complementar aos medicamentos convencionais.

É necessário ter prescrição médica?

Sim. Também é preciso apresentar os formulários e documentos exigidos e obter aprovação da Secretaria da Saúde.

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Fonte: G1, 17 de setembro de 2026; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, protocolo e orientações de acesso; Pregão Eletrônico nº 90129/2026, PERP 129/2026.

Conteúdo de caráter educativo e informativo. Não substitui orientação médica ou jurídica individualizada.