Quatro recursos chegaram ao Supremo Tribunal Federal contra decisões dos tribunais de Minas Gerais, São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ARE 1.595.776 e REs 1.597.033, 1.594.313 e 1.596.714). Em todos, pacientes pediram na Justiça que o Estado fornecesse produtos de cannabis medicinal que não têm registro sanitário definitivo na Anvisa, mas têm algum tipo de autorização da agência, seja para importação, seja para fabricação e venda.
O STF vai definir três coisas: qual regime jurídico se aplica a esses casos, quais requisitos precisam estar presentes para a Justiça obrigar o fornecimento, e qual instância é competente para julgar esse tipo de ação.
Por que essa discussão é diferente de outros remédios
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, defendeu o reconhecimento da repercussão geral argumentando que o tema envolve uma questão constitucional: a delimitação do direito fundamental à saúde, os requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo poder público e a definição de qual Justiça julga esses casos.
Segundo Fachin, a diversidade de produtos disponíveis e os diferentes tipos de autorização concedidos pela Anvisa impedem que os casos envolvendo cannabis medicinal sejam tratados da mesma forma que outras ações de fornecimento de medicamentos. Ele destacou a evolução regulatória da Anvisa: em 2015, a agência autorizou a importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde; em 2019, passou a autorizar também a fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados "produtos de cannabis", sem exigir o registro sanitário completo, que segue outro rito, mais longo.
O volume do problema também pesou na decisão. Segundo dados enviados pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema e-NatJus, usado por juízes para embasar decisões sobre saúde, já reúne mais de cinco mil notas técnicas relacionadas a produtos de cannabis, sob diferentes nomes, como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol.
O que muda pra quem depende da Justiça pra ter acesso
O que está em jogo, quando o julgamento acontecer, é uniformizar um cenário hoje desigual: pacientes com o mesmo tipo de necessidade recebem respostas diferentes dependendo do estado, do tribunal e do juiz que analisa o caso. Uma tese vinculante do STF tende a tornar esse acesso mais previsível, seja para mais, seja para menos.
Perguntas frequentes
Isso significa que ficou mais fácil ou mais difícil conseguir cannabis medicinal pela Justiça?
Nenhuma das duas coisas, por enquanto. O STF só reconheceu que vai julgar o tema. A regra que vai valer para todo o país só existe depois do julgamento de mérito, sem data definida.
Isso afeta quem já tem prescrição e compra o produto direto, sem passar pela Justiça?
Não. O Tema 1.466 trata especificamente de casos em que o Estado é obrigado, por decisão judicial, a fornecer o produto. Quem compra por conta própria, com prescrição, segue as regras normais de acesso da Anvisa.
Por que existem produtos de cannabis sem registro definitivo circulando de forma autorizada?
Porque a Anvisa criou, desde 2015, caminhos de autorização sanitária e de importação mais rápidos que o registro completo, para dar acesso a pacientes enquanto o processo de registro segue seu rito, mais longo e detalhado.
Porque, quando o assunto é saúde, a melhor decisão começa com a informação certa.
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