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RDC 1.015: o que muda na farmácia

A nova resolução da Anvisa substituiu a RDC 327/2019 e trouxe regras mais claras para comprar produtos de cannabis medicinal em farmácia.

RDC 1.015: o que muda na farmácia

A RDC 1.015/2026 é a resolução da Anvisa que substituiu a RDC 327/2019 e passou a valer em 4 de maio de 2026. Ela faz parte de um conjunto de novas normas que reorganizam a regulação da cannabis medicinal no Brasil, com regras mais específicas para cada etapa da cadeia: cultivo, pesquisa, fabricação, importação e dispensação.

O que muda na prática, para quem compra em farmácia

A dispensação de produtos à base de cannabis passa a ser feita exclusivamente por farmacêuticos, em farmácias e drogarias regularizadas. Toda venda precisa ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, o mesmo sistema usado para outros medicamentos controlados. Isso significa mais rastreabilidade: cada produto vendido fica registrado, do fabricante até o paciente.

Por que essa mudança importa

Antes da RDC 1.015, a compra em farmácia convivia com regras menos detalhadas sobre fiscalização e registro. A nova norma detalha melhor os critérios de autorização sanitária, reforça as exigências de qualidade e amplia o controle sobre toda a cadeia, do cultivo até a venda. Para o paciente, isso deve significar mais segurança sobre a origem e a qualidade do produto que chega às suas mãos.

O que você precisa levar na farmácia

A compra continua exigindo prescrição de profissional habilitado. A farmácia precisa estar regularizada para esse tipo de dispensação, e nem toda farmácia comum vende produtos de cannabis — vale confirmar antes com o estabelecimento.

Fontes: RDC 1.015/2026, Anvisa. Cobertura: Conselho Federal de Farmácia (site.cff.org.br), “Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias”.

Conteúdo de caráter educativo e informativo. Não substitui orientação médica ou jurídica individualizada.