A RDC 1.015/2026 é a resolução da Anvisa que substituiu a RDC 327/2019 e passou a valer em 4 de maio de 2026. Ela faz parte de um conjunto de novas normas que reorganizam a regulação da cannabis medicinal no Brasil, com regras mais específicas para cada etapa da cadeia: cultivo, pesquisa, fabricação, importação e dispensação.
O que muda na prática, para quem compra em farmácia
A dispensação de produtos à base de cannabis passa a ser feita exclusivamente por farmacêuticos, em farmácias e drogarias regularizadas. Toda venda precisa ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, o mesmo sistema usado para outros medicamentos controlados. Isso significa mais rastreabilidade: cada produto vendido fica registrado, do fabricante até o paciente.
Por que essa mudança importa
Antes da RDC 1.015, a compra em farmácia convivia com regras menos detalhadas sobre fiscalização e registro. A nova norma detalha melhor os critérios de autorização sanitária, reforça as exigências de qualidade e amplia o controle sobre toda a cadeia, do cultivo até a venda. Para o paciente, isso deve significar mais segurança sobre a origem e a qualidade do produto que chega às suas mãos.
O que você precisa levar na farmácia
A compra continua exigindo prescrição de profissional habilitado. A farmácia precisa estar regularizada para esse tipo de dispensação, e nem toda farmácia comum vende produtos de cannabis — vale confirmar antes com o estabelecimento.