Não existe uma única forma de acessar cannabis medicinal no Brasil. Existem três, cada uma com regras próprias, mas todas têm um ponto em comum: nenhuma dispensa a prescrição de um médico ou, quando cabível, de um cirurgião-dentista.
1. Importação por conta própria, pela RDC 660
A RDC 660/2022 permite que uma pessoa física importe produtos de cannabis para uso próprio, mediante prescrição médica e autorização da Anvisa. A autorização tem validade de dois anos, e durante esse período o paciente pode importar o produto autorizado repetidamente, sem precisar pedir uma nova liberação a cada compra.
2. Compra em farmácia, pela RDC 1.015
Desde maio de 2026, a RDC 1.015 regula a venda de cannabis medicinal em farmácias e drogarias regularizadas, com dispensação feita por farmacêutico e registro obrigatório no SNGPC. É a via mais parecida com a compra de qualquer outro medicamento controlado, direto no balcão, sempre com receita.
3. Associações de pacientes
Existe ainda um terceiro caminho: associações de pacientes, organizações sem fins lucrativos que, quando têm autorização judicial ou participam de programas regulatórios específicos, cultivam cannabis para produzir medicamentos destinados exclusivamente aos seus associados. Segundo levantamento da Kaya Mind (2026), o Brasil já tem mais de 300 dessas associações formalizadas, presentes em todas as regiões do país.
Qual caminho escolher
A resposta depende do seu caso: custo, urgência, disponibilidade do produto específico e orientação do profissional que acompanha o tratamento. Um médico com experiência em cannabis medicinal pode ajudar a entender qual via faz mais sentido para você.