Em 28 de janeiro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou um novo marco regulatório que autoriza, pela primeira vez, o cultivo de cannabis em território nacional por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins farmacêuticos e científicos. A norma, a RDC 1.013/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro de 2026 e entra em vigor seis meses após a publicação.
O que a norma permite
Empresas podem cultivar variedades de cannabis com até 0,3% de THC, mediante uma Autorização Especial, a AE, concedida pela Anvisa após inspeção sanitária prévia. A empresa autorizada precisa manter mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança em toda a operação, do plantio à colheita.
De onde veio essa mudança
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil, e determinou que a União e a Anvisa regulamentassem o tema. A RDC 1.013/2026 é a resposta regulatória a essa decisão.
O que isso muda para o paciente
Essa autorização não é para pessoa física, é para empresas que produzem insumos e medicamentos. Na prática, ela cria as condições para que, no futuro, mais produtos de cannabis medicinal sejam fabricados dentro do Brasil, com potencial de reduzir custo e prazo de acesso, hoje concentrados na importação.